Guia Prático Do Consumidor Em Tempos De Crise – Covid -19

Diante do reconhecimento da situação de Pandemia pela OMS e do crescimento significativo dos casos de coronavírus, foi necessária a determinação da quarentena.
Tais modificações no nosso dia a dia acarretaram a mudança das nossas relações comerciais gerando inúmeras dúvidas por parte de fornecedores, prestadores de serviços e clientes.
Por esse motivo, segue abaixo algumas das dúvidas mais recorrentes neste período, todas abordadas visando a fácil compreensão.
ELEVAÇÃO INJUSTIFICADA DE PREÇOS
O aumento INJUSTIFICADO do preço de produtos considerados essenciais durante a crise do Coronavírus é ABUSIVO, isso inclui, materiais de limpeza e higiene, álcool gel, máscaras, etc.
Quando se deparar com esta situação tire foto da oferta e guarde a nota fiscal caso efetue a compra.
Logo após, entre em contato com o PROCON do seu estado e denuncie o estabelecimento comercial.
PASSAGENS AÉREAS
Portanto se o cliente comprou passagem para datas entre 1º de março e 30 de junho haverá a possibilidade de REMARCAÇÃO SEM ÔNUS.
Ainda, caso o cliente aceite receber os CRÉDITOS de passagens adquiridas para UTILIZAÇÃO POSTERIOR no prazo de 12 meses, deverá ficar ISENTO DE QUALQUER PENALIDADE CONTRATUAL caso efetue a remarcação até 31 de dezembro de 2020.
Caso o cliente opte pela DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO, serão aplicadas regras contratuais.
ACADEMIAS DE GINÁSTICA
Importante que haja diálogo entre academia e cliente neste caso. Veja as três opções:
O contrato poderá ser CANCELADO, devendo ser restituídos os valores antecipadamente pagos e descontada a quantia referente ao tempo já utilizado antes da crise
Ainda, a academia pode SUSPENDER o contrato de modo que o cliente deixe de efetuar o pagamento dos meses correspondentes a suspensão.
Por fim, poderá a academia MANTER A COBRANÇA mensal, devendo compensar, ao final do contrato, o período em que o estabelecimento ficou fechado, sem a cobrança de multas.
CURSOS E FACULDADES
De acordo com o MEC, escolas regulares e faculdades, em razão da quarentena, poderão optar por ministrar o conteúdo pedagógico de maneira NÃO PRESENCIAL, sem que haja a perda da qualidade.
Caso a instituição opte pela não substituição, poderá SUSPENDER as atividades presenciais que deverão ser futuramente repostas.
Ainda, o MEC possibilitou a alteração do calendário de férias, devendo sempre ser cumpridos os dias letivos e hora-aula determinados.
EVENTOS PÚBLICOS E SHOWS
Enfim evitar aglomerações, neste momento de pandemia, os eventos públicos e shows receberam ordem para CANCELAMENTO.
Os clientes que tiverem adquirido ingressos deverão ser informados a respeito da PRORROGAÇÃO do evento para datas futuras ou então deverão ter seus VALORES INTEGRALMENTE RESTITUÍDOS.
Caso você tenha adquirido, em função do evento ou show, passagens aéreas e hospedagem, será necessária uma análise mais aprofundada de cada situação, a fim de que sejam verificadas eventuais possibilidades de ressarcimento.
EVENTOS PARTICULARES
No caso de eventos particulares, como casamentos e aniversários, por se tratar de situação de força maior, eles deverão ser REMARCADOS sem a cobrança de multas.
Caso não seja possível a remarcação, é possível o CANCELAMENTO, pois em razão da teoria da imprevisão e onerosidade excessiva.
Por isso, entre em contato com todos os fornecedores visando encontrar a maneira mais favorável para ambas as partes, de modo que os prejuízos sejam minorados.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA, GARANTIAS E SERVIÇOS
Nestes caso, o prazo para a realização de reparos e garantias fica SUSPENSO e por isso deverá ser FLEXIBILIZADO.
Deverá o consumidor entrar em contato por escrito com a empresa informando da sua intenção dentro do prazo estabelecido, enfatizando a impossibilidade de locomoção em decorrência da crise do coronavírus e assim que a SITUAÇÃO FOR NORMALIZADA o SERVIÇO DEVERÁ SER REALIZADO, sem maiores prejuízos ao consumidor.
Esta dica vale para garantias na revisão de carros, troca de produtos, assistências técnicas, etc.
COMPRAS ONLINE E DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Caso tenha feito uma compra via internet ou telefone, após o recebimento do item, durante o prazo de 7 dias o consumidor tem garantido o direito de arrependimento.
Em tempos de quarentena, este direito ainda é válido, mas em razão da restrição de locomoção, deve ser FLEXIBILIZADO.
O importante é que o consumidor registre o defeito do produto no prazo determinado, informando a sua intenção de troca ou devolução.
BANCOS
Alguns Bancos possibilitaram a seus clientes a PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO de dívidas de clientes pessoas físicas e micro empresárias para contratos que estejam em dia.
Entre em contato com seu banco para verificar as possibilidades e lembre-se qualquer acordo feito deverá ser comprovado preferencialmente de maneira ESCRITA (via email, por exemplo).
Apenas vá na agência em ÚLTIMO CASO. Se necessária qualquer transação bancária, utilize o atendimento online.
CONTAS E BOLETOS
Atenção!! Os vencimentos de contas, faturas de cartão de crédito e boletos PERMANECEM VÁLIDOS.
Caso seja necessário, entre em contato com a empresa credora a fim de verificar alternativas para o pagamento ou até mesmo a prorrogação do pagamento.
Da mesma maneira, utilize meios online para pagamento de boletos e transações, evitando assim qualquer possibilidade de contaminação.
Giovanna Gund Santi é advogada formada pela PUC-PR, especializada em Direito Civil e Processo Civil, atuante nas áreas de Direito Civil, Consumidor e Empresarial.
Deixe um comentário